Prefeito sanciona lei que amplia tempo de licença-maternidade a mães adotantes

A Lei Complementar número 445 foi sancionada na terça-feira (29) pelo prefeito Elizeu Mattos. Ela determina a ampliação do tempo de licença-maternidade para mulheres que adotarem crianças ou em casos de guarda judicial. 
A nova legislação altera artigos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de 1990 e 2007, unificando questões que anteriormente eram tratadas de modo distinto acerca de um mesmo assunto.
Agora, a servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança de até 6 anos incompletos será concedida licença-maternidade de 180 dias. Nos casos de adoção de crianças dos 6 até 8 anos, o período de licença será de 30 dias. São contempladas pela nova redação as servidoras efetivas, contratadas ou comissionadas. A lei partiu de uma moção legislativa proposta pelo vereador Adilson Appolinário.

A assinatura foi acompanhada pelos presidentes dos sindicatos dos Servidores Públicos Municipais (Sindserv), dos Profissionais em Educação (Simproel) e dos Auditores Fiscais e Fiscais da Prefeitura do Município (Sindiaffi). “Trata-se de um exemplo de cidadania. É preciso compreender que uma criança adotada significa menos uma que estará em um abrigo, longe de uma família. A lei não traz prejuízo ao município e servirá de impulso para outros servidores que desejam adotar e fazer o bem a si mesmo e a uma criança”, avalia o prefeito Elizeu Mattos.


Como era
Anteriormente, a redação do Estatuto de 1990 estabelecia que a servidora que adotasse, na forma da lei ou obtivesse guarda judicial de criança de até 1 ano de idade, era concedido 60 dias de licença-maternidade para ajustamento do adotado ao novo lar. 
No caso de adoção ou guarda de criança entre 1 e 7 anos, o prazo era de 15 dias e a licença-paternidade de cinco dias consecutivos, como permaneceu desta vez, como também acontece com pais por motivo de nascimento de filhos. Já o texto de 2007 dizia que para mães adotantes ou em casos de guarda judicial de criança até 1 ano de idade, o período de licença seria de 120 dias; a partir de 1 até 4 anos, 60 dias, e dos 4 até os 8 anos, de 30 dias. A licença paterna já era com o mesmo período: cinco dias.

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